quarta-feira, 27 de julho de 2011

O caminho para a conquista do passaporte

Viajar para o exterior é um desejo praticamente unânime, não é mesmo? Porém, para realizar essa vontade, você precisa estar com os documentos em dia. Aqui vamos te dar as dicas do que é necessário para fazer seu passaporte.

Conforme a Polícia Federal (PF), para obter o passaporte primeiro é preencher um formulário eletrônico no site da instituição, onde será emitido uma guia para pagamento no banco. Na mesma oportunidade, você agenda online sua ida ao posto da PF. Aqui em Santa Maria, fica na rua Vale Machado, 1361.

Você precisa levar os originais dos seguintes documentos: carteira de identidade (pode ser a carteira funcional emitida por órgão público, carteira expedida por comando militar, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou carteira de identidade produzida por órgão fiscalizador do exercício da sua profissão); certidão de casamento atualizada; título de eleitor e comprovantes que votou na última eleição ou de que seu voto foi devidamente justificado; passaporte anterior, caso houver; CPF; para os homens, documento que comprove estar em dia com o serviço militar; para naturalizados, o certificado de Naturalização. Além disso, a guia que você imprimiu do site tem que estar paga e hoje custa R$ 156,07 para passaportes comuns. O prazo para ficar pronto é de seis dias após a entrega dos documentos na PF.

Como os menores de 18 anos devem proceder

Para os menores que querem viajar para o exterior, precisa do acompanhamento dos pais em todo o processo. O primeiro passo é o pai e a mãe assinarem a autorização. É necessária a assinatura dos dois. Todo o procedimento a ser feito para os maiores, também será feito para um menor, como o preenchimento do formulário na internet e pagamento da guia. Porém no dia da ida até à PF, o menor tem de ir junto com os pais e estes levar seus documentos de identidade originais.

Caso o pai ou a mãe não possa ir, tem que levar um formulário próprio, disponível no site da instituição, com firma reconhecida. Se um deles já é falecido, é obrigatória a certidão de óbito original. Caso nenhum dos pais possa ir, é imprescindível uma procuração pública específica, outorgada por ambos a outra pessoa maior de idade em repartição notarial. O procurador tem de acompanhar o menor. Na entrega do passaporte, mais uma vez é necessária a presença do pai e da mãe, ou ainda do procurador.

Crianças menores de três anos precisam ainda de uma fotografia 5X7 colorida, sem data, em fundo branco e recente. Para os menores adotados em processo internacional, é solicitada a apresentação dos seguintes documentos: certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI; certidão de nascimento atual; cópia autenticada da sentença de adoção; certidão de nascimento anterior; passaporte dos pais adotivos.

Mais informações você consegue aqui:

http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/

Assessoria de Imprensa Challenger Brasil

Fernanda Couto Rostan / Dois Agência de Conteúdo

(55) 3027 3647 / fernanda@doisac.com

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